PL 2270/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o § 2º do art. 21 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, para prever a alíquota de contribuição de 3% (três por cento) ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
13/05/2025
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Autoria (2)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal