Ementa oficial:Aumenta as penas dos crimes de violência política.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/08/2022
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
A proposição aumenta as penas para crimes de violência política, passando de 3 a 6 anos para 5 a 10 anos de reclusão no Código Penal, e de 1 a 4 anos para 5 a 10 anos no Código Eleitoral (incluindo violência política de gênero). O objetivo declarado é harmonizar as penalidades e fortalecer o efeito dissuasório.
Aumenta a pena do crime de violência política no Código Penal de 3-6 para 5-10 anos de reclusão
Aumenta a pena da violência política de gênero no Código Eleitoral de 1-4 para 5-10 anos de reclusão
Inclui multa além da reclusão em ambos os crimes
Justificativa: harmonizar penalidades desproporcionais e aumentar o efeito dissuasório
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gênerodireitos políticoscrimes eleitorais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.