Altera o artigo 340 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para incluir a hipótese de comunicação falsa de acidente ou emergência médica e estabelecer pena para o acionamento, a mobilização ou a demanda, por meio telefônico ou eletrônico, de serviço público de urgência ou emergência por troça ou escárnio ou para favorecer interesse escuso próprio ou alheio (“trote”), e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 10/06/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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