PL 2274/2024 · Câmara dos Deputados

Altera o artigo 340 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para incluir a hipótese de comunicação falsa de acidente ou emergência médica e estabelecer pena para o acionamento, a mobilização ou a demanda, por meio telefônico ou eletrônico, de serviço público de urgência ou emergência por troça ou escárnio ou para favorecer interesse escuso próprio ou alheio (“trote”), e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
10/06/2024
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal