Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o desconto não autorizado ou irregular de parcela de proventos de aposentadoria ou pensão, mediante fraude ou falsidade, praticado por entidade sindical, associativa ou congênere, e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a nova tipificação entre os crimes hediondos.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 13/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Previdência e Assistência Social
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