Inclui o art. 923 à Consolidação das Leis do Trabalho, para conceder adicional de insalubridade para os trabalhadores das drogarias e das farmácias, durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 28/04/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
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