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PL 228/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência e validação em pagamentos de comércio eletrônico

Ementa oficial:Acrescenta art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de aprimorar a transparência e segurança na intermediação de pagamentos no comércio eletrônico de produtos e serviços.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto exige que instituições financeiras e de pagamento mostrem informações básicas do vendedor (nome, CPF/CNPJ, telefone, endereço) de forma clara antes do consumidor confirmar a compra online, para aumentar segurança e reduzir fraudes no comércio eletrônico. Também obriga a manutenção de registros de transações por 5 anos para rastreabilidade.

  • Instituições de pagamento devem mostrar informações do vendedor (nome, CPF/CNPJ, telefone, endereço) antes da confirmação do pagamento
  • Informações devem ser apresentadas de forma clara e ostensiva, vedado ocultar ou dificultar visualização
  • Consumidor pode verificar autenticidade da transação e conformidade da operação antes de pagar
  • Obrigatoriedade de manter registros de transações por mínimo de 5 anos, incluindo origem, destino e histórico de aprovação
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

pagamentos digitaisfraude em comércio eletrônicorastreabilidade de transaçõesautenticação de fornecedores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Coronel AssisEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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