Transparência e validação em pagamentos de comércio eletrônico
Ementa oficial:Acrescenta art. 35-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de aprimorar a transparência e segurança na intermediação de pagamentos no comércio eletrônico de produtos e serviços.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto exige que instituições financeiras e de pagamento mostrem informações básicas do vendedor (nome, CPF/CNPJ, telefone, endereço) de forma clara antes do consumidor confirmar a compra online, para aumentar segurança e reduzir fraudes no comércio eletrônico. Também obriga a manutenção de registros de transações por 5 anos para rastreabilidade.
Instituições de pagamento devem mostrar informações do vendedor (nome, CPF/CNPJ, telefone, endereço) antes da confirmação do pagamento
Informações devem ser apresentadas de forma clara e ostensiva, vedado ocultar ou dificultar visualização
Consumidor pode verificar autenticidade da transação e conformidade da operação antes de pagar
Obrigatoriedade de manter registros de transações por mínimo de 5 anos, incluindo origem, destino e histórico de aprovação
Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
pagamentos digitaisfraude em comércio eletrônicorastreabilidade de transaçõesautenticação de fornecedores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.