PL 2282/2026 · Câmara dos Deputados

Intervalos de descanso para teleatendimento e telemarketing

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os intervalos intrajornada aplicáveis aos trabalhadores em atividades de teleatendimento, telemarketing e serviços correlatos.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/05/2026
Última votação
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto altera a CLT para garantir intervalos mínimos de descanso aos trabalhadores de teleatendimento e telemarketing com jornadas entre 5 e 8 horas. Estabelece 45 minutos para refeição e descanso, mais duas pausas de 10 minutos para recuperação psicofisiológica, com regras sobre computação de tempo e penalidades por descumprimento.

  • Intervalo intrajornada mínimo de 45 minutos (contínuo, não contado na jornada) para jornadas de 5 a 8 horas
  • Duas pausas adicionais de 10 minutos cada para recuperação psicofisiológica (contadas como tempo de serviço)
  • Supressão do intervalo gera pagamento do período não concedido acrescido de adicional legal, sem prejuízo de sanções administrativas
  • Proibição de metas e práticas de gestão que restrinjam ou inviabilizem o efetivo usufruto dos intervalos
  • Prazo de 180 dias para adequação operacional das empresas após publicação da lei
  • Norma de saúde do trabalho: negociação coletiva permitida apenas para condições mais benéficas

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde e segurança do trabalhadoradoecimento ocupacional em teleatendimentodesgaste psicofisiológico em atividades de call centerergonomia e repetitividade de tarefas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConsolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaConstituição Federal, arts. 1º, III e IV; 6º; 7º, XXII
  • CitaNorma Regulamentadora nº 17 (NR-17), Anexo II – trabalho em teleatendimento e telemarketing

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal