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PL 2288/2015 · Câmara dos Deputados

Prioridade para transporte de órgãos em transplantes

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências", para instituir a obrigatoriedade de priorização de espaço e de vaga para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/07/2015
Última votação
06/12/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.858/2024

Em resumo

O projeto altera a Lei de Transplantes para obrigar órgãos públicos, militares, e empresas públicas e privadas de transportes a dar prioridade gratuita ao transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo para fins de transplante. Estabelece multas de 100 a 150 dias-multa para recusas injustificadas, ou 150 a 360 dias-multa se resultar em perda do material.

  • Todas as empresas de transporte (terrestre, aéreo, aquático) devem dar prioridade gratuita a órgãos e equipes de captação
  • O Sistema Nacional de Transplantes coordena o transporte em acordo com remetente, transportador e destinatário
  • Cancelamento de vaga por lotação esgotada é justificado e exime a empresa de responsabilidade contratual
  • Recusa injustificada de transporte gera multa de 100 a 150 dias-multa (ou 150 a 360 se houver perda do material)
  • Forças militares ficam dispensadas quando em missão de defesa ou operações militares
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transplantes e captação de órgãosLogística de transporte de material biológicoInfrações e penalidades sanitárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de transporte gratuito de órgãos para empresas privadas e públicas, sem indicar fonte de custeio ou compensação financeira.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997
  • CitaConstituição Federal (art. 65)
  • CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Vital do Rêgo · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 anos

06/12/2023

Resultados por votação

  • 06/12/2023Aprovado o Parecer.
  • 05/12/2023Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 2 votos "Sim", 33 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 36 votos e 7 obstruções.
  • 20/09/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 05/12/2023 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 2 votos "Sim", 33 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 36 votos e 7 obstruções.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 06/12/2023, 12:44·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal