Prioridade para transporte de órgãos em transplantes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que "dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências", para instituir a obrigatoriedade de priorização de espaço e de vaga para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/07/2015
Última votação
06/12/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.858/2024
Em resumo
O projeto altera a Lei de Transplantes para obrigar órgãos públicos, militares, e empresas públicas e privadas de transportes a dar prioridade gratuita ao transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo para fins de transplante. Estabelece multas de 100 a 150 dias-multa para recusas injustificadas, ou 150 a 360 dias-multa se resultar em perda do material.
Todas as empresas de transporte (terrestre, aéreo, aquático) devem dar prioridade gratuita a órgãos e equipes de captação
O Sistema Nacional de Transplantes coordena o transporte em acordo com remetente, transportador e destinatário
Cancelamento de vaga por lotação esgotada é justificado e exime a empresa de responsabilidade contratual
Recusa injustificada de transporte gera multa de 100 a 150 dias-multa (ou 150 a 360 se houver perda do material)
Forças militares ficam dispensadas quando em missão de defesa ou operações militares
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transplantes e captação de órgãosLogística de transporte de material biológicoInfrações e penalidades sanitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de transporte gratuito de órgãos para empresas privadas e públicas, sem indicar fonte de custeio ou compensação financeira.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997
CitaConstituição Federal (art. 65)
CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Vital do Rêgo · Órgão do Poder Legislativo
05/12/2023Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 2 votos "Sim", 33 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 36 votos e 7 obstruções.
20/09/2023Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 06/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 05/12/2023 · Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 2 votos "Sim", 33 votos "Não", 1 Abstenção. Quórum de votação: 36 votos e 7 obstruções.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.