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PL 229/2026 · Câmara dos Deputados

Tipificação do crime de pirataria fluvial

Ementa oficial:Dispõe sobre o marco legal de combate à pirataria fluvial e tipifica o crime de pirataria fluvial.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto cria um crime específico de pirataria fluvial no Código Penal, tipificando atos de depredação, saque, captura ou controle de embarcações em vias navegáveis interiores mediante violência, ameaça ou fraude. A proposta estabelece penas de 4 a 8 anos de reclusão, com agravantes para crimes cometidos com armas restritas, por organizações criminosas ou com resultado morte, e aumento de até o dobro se houver derramamento de combustível ou dano ambiental.

  • Novo tipo penal (art. 262-A) que criminaliza especificamente pirataria fluvial em vias navegáveis interiores
  • Pena-base: 4 a 8 anos de reclusão, mais multa, por atos de depredação, saque, captura ou controle de embarcação/bens transportados
  • Condutas equiparadas: imposição de controle territorial sobre trechos de rios, interferência/sabotagem na navegação, financiamento de pirataria
  • Pena aumentada para 6 a 12 anos se crime cometido com arma restrita, por organização criminosa, com morte/lesão gravíssima ou contra transporte público com bem essencial
  • Majoração de pena (até o dobro) se resultar derramamento de combustível, dano ambiental ou interrupção do abastecimento comunitário
  • Vigência imediata na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes em hidrovias e vias fluviaisSegurança da navegação interiorAbastecimento regional e combustívelComunidades isoladas (Amazônia Legal)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Aquaviário)
  • CitaLei nº 9.537, de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário)
  • CitaLei nº 9.605, de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
  • CitaLei nº 10.826, de 2003 (Lei de Armas de Fogo)
  • CitaLei nº 12.850, de 2013 (Lei de Organizações Criminosas)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Capitão Alberto NetoEm exercício
PL · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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