Financiamento de veículos leves para agricultura familiar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.223, de 30 de setembro de 2025, para incluir veículos utilitários leves destinados ao uso na atividade rural entre os itens financiáveis no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 11/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição autoriza o Pronaf (programa de financiamento para pequenos agricultores) a financiar veículos utilitários leves e quadriciclos para uso em atividades rurais, como deslocamento, transporte de insumos e logística na propriedade. O objetivo é oferecer aos agricultores familiares equipamentos mais adequados à escala de suas operações, reduzindo custos e evitando endividamento com máquinas superdimensionadas.
- Inclui veículos utilitários leves e quadriciclos (250 a 700 cm³) entre os itens financiáveis pelo Pronaf
- Restringe uso exclusivamente a atividades produtivas rurais (deslocamento, transporte de insumos, logística interna), vedado uso recreativo ou esportivo
- Antecipa vencimento da dívida se o veículo for usado fora da finalidade agropecuária autorizada
- Regulamentação futura definirá parâmetros técnicos adicionais, critérios de comprovação de finalidade e condições específicas dos financiamentos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 15.223, de 30 de setembro de 2025
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Autoria
Ementa
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