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PL 2291/2024 · Câmara dos Deputados

Regulamentação do transporte aéreo de animais domésticos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre a responsabilidade do transportador por dano a animal doméstico.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/06/2024
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

Este projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para regulamentar o transporte aéreo de animais domésticos, criando regras específicas sobre documentação, responsabilidades das empresas aéreas, indenizações por danos e prazos de retirada. Aplica-se a animais transportados na cabine, como bagagem ou como carga viva, e estabelece que a companhia responde por morte, lesão, perda ou atraso do animal durante o voo e circulação no aeroporto.

  • Cria novo capítulo (Cap. IV – arts. 245-A a 245-G) com regras específicas para transporte aéreo de animais domésticos, incluindo documentação obrigatória (dados do animal, transportador, expedidor, destinatário)
  • Estabelece que animais transportados como carga viva devem ser entregues em até 24 horas no destino; se não retirados, expedidor tem 24 horas para buscar, após aviso; após esse prazo, é considerado abandonado
  • Transportador fica responsável pela guarda, saúde, alimentação, hidratação e conforto do animal durante todo o transporte e até a retirada no destino
  • Cria nova seção de responsabilidade civil (Seção VI – arts. 266-A a 266-C): transportador responde por morte, lesão, perda ou atraso do animal; limites de indenização seguem os mesmos valores aplicados a passageiros (art. 257)
  • Transportador não responde se morte/lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal ou se comprovar caso fortuito/força maior em atraso
  • Em caso de abandono de animal, transportador deve comunicar à polícia civil e à entidade de proteção animal (Lei nº 9.605/1998)
  • Responsabilidade civil de transportador aéreo por animais domésticos
  • Proteção e bem-estar animal em transporte aéreo
  • Documentação e comprovação de transporte de animais
  • Relação com direito internacional (acordos, tratados e convenções de transporte aéreo)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Neto CarlettoEm exercício
AVANTE · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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