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PL 2293/2022 · Câmara dos Deputados

Alívio fiscal e moratória para empresas em débito durante pandemia

Ementa oficial:Estabelece normas gerais em matéria tributária que alteram a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, define pagamento do tributo devido mediante cessão de direitos creditórios, estabelece moratória para pessoas jurídicas devedoras, limite mensal máximo de oneração com prestação de pagamento de dívidas e suspensão de exigibilidade de créditos de natureza tributária, previdenciária, fundiária, trabalhista, bancária e financeira, a fim se garantir a manutenção regular das atividades empresariais assegurada às pessoas jurídicas em débito por dívida contraída até o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado em função da pandemia no Brasil decorrente das medidas de prevenção ao contágio do COVID-19 (coronavírus), como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais da Espin, na forma que especifica.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/08/2022
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria um regime de alívio para empresas endividadas durante a pandemia, permitindo-lhes pagar impostos federais e outras dívidas (trabalhista, FGTS, bancária) com limite máximo de 20% de seu faturamento mensal, além de alterar as alíquotas de imposto de renda para pessoas jurídicas e criar novo imposto sobre distribuição de lucros a partir de 2023.

  • A partir de 2023, lucros e dividendos distribuídos pelas empresas sofrem retenção de imposto de renda na fonte a 12% (com isenção limitada a R$ 25 mil/mês para micro e pequenas empresas)
  • Empresas devedoras por dívidas contraídas até 29/04/2022 podem participar de programa de moratória com máximo de 20% de faturamento mensal comprometido com pagamento de dívidas (impostos, FGTS, dívidas trabalhistas, bancárias)
  • Permite pagamento de débitos tributários federais mediante cessão de direitos creditórios que a União deve (direitos a restituição, precatórios, etc.), com aprovação em até 30 dias (com homologação tácita)
  • Altera dedução de juros sobre capital próprio (JCP) — limitado à variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
  • Sujeita lucros de filiais no Brasil de empresas estrangeiras à tributação automática quando encerram o período de apuração
  • Exige do devedor que adira à moratória: não demitir sem justa causa, declarar informações financeiras, renunciar a recursos administrativos sobre os débitos inclusos, e consentir acesso a dados contábeis

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tributação de lucros e dividendosMoratória de dívidas empresariaisCessão de direitos creditórios para pagamento de tributosObrigações trabalhistas e previdenciárias em débitoProteção do emprego durante crise econômicaDireitos creditórios da União como fonte de pagamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 2º... Art. 9º A pessoa jurídica poderá deduzir, até o último dia do mês de dezembro de cada ano... os juros pagos ou creditados de modo individualizado ao titular, aos sócios ou aos acionistas... limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.”

A alteração na dedução de juros sobre capital próprio (JCP) é uma mudança nas regras de cálculo do IR das PJ, mas não integra o núcleo funcional da moratória/alívio fiscal durante pandemia — é uma modernização tributária paralela que reduz incentivo ao JCP.

⚠️ Possível jabuti

“§ 15. Os lucros das filiais, sucursais, agências ou representações no País de pessoas jurídicas com sede no exterior, apurados a partir de 1º de janeiro de 2023, serão considerados automaticamente percebidos pela matriz...”

Tributação automática de lucros de filiais estrangeiras é norma de IR sobre PJ com sede no exterior, tema afastado do escopo de moratória/alívio para empresas em crise durante pandemia. Parece enxerto de reforma tributária geral.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Moratória suspende cobrança de débitos tributários, trabalhistas, previdenciários e financeiros até 20% do faturamento mensal, reduzindo receita fiscal imediata; novo imposto sobre distribuição de lucros (12%) a partir de 2023 pode compensar parcialmente, mas sem fonte orçamentária nomeada para cobrir período de transição.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.988, de 14 de abril de 2020→ MPV 899/2019 · Regulação de acordos da União com devedores tributários
  • AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaConstituição Federal (art. 103-A)
  • CitaDecreto nº 70.235, de 6 de março de 1972
  • CitaDecreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969
  • CitaDecreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • CitaLei nº 6.404, de 1976
  • CitaLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
  • CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaMedida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Nereu CrispimInativo
PSD · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal