OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2296/2026

PL 2296/2026 · Câmara dos Deputados

Anistia para participantes de manifestações sem violência em 2022-2023

Ementa oficial:Esta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critérios para sua aplicação.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
11/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

Este projeto de lei concede anistia (perdão penal) a pessoas que participaram de manifestações públicas coletivas realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, desde que não tenham praticado atos com violência, porte de armas ou que causem lesão grave. A anistia não se aplica a crimes graves, crimes contra a organização do Estado ou crimes hediondos.

  • Anistia limitada a manifestações públicas coletivas entre 30/10/2022 e 8/1/2023, sem violência ou grave ameaça
  • Exclui anistia para crimes com violência, lesão grave, morte, uso de armas de fogo, crime organizado ou crimes hediondos
  • Juiz competente reconhece a anistia de ofício ou por requerimento, com análise em até 10 dias
  • Extinção da punibilidade (fim da pena) para condutas que preenchem os requisitos legais
  • Pode haver suspensão da execução penal até decisão final do juiz sobre a incidência da anistia

Temas identificados pela OlhoNaLei

anistia penalcrimes políticosmanifestações coletivasanulação de condenaçõesdosimetria de penas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal
  • CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Helio LopesEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal