Anistia para participantes de manifestações sem violência em 2022-2023
Ementa oficial:Esta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critérios para sua aplicação.
- Status
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 11/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
Este projeto de lei concede anistia (perdão penal) a pessoas que participaram de manifestações públicas coletivas realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, desde que não tenham praticado atos com violência, porte de armas ou que causem lesão grave. A anistia não se aplica a crimes graves, crimes contra a organização do Estado ou crimes hediondos.
- Anistia limitada a manifestações públicas coletivas entre 30/10/2022 e 8/1/2023, sem violência ou grave ameaça
- Exclui anistia para crimes com violência, lesão grave, morte, uso de armas de fogo, crime organizado ou crimes hediondos
- Juiz competente reconhece a anistia de ofício ou por requerimento, com análise em até 10 dias
- Extinção da punibilidade (fim da pena) para condutas que preenchem os requisitos legais
- Pode haver suspensão da execução penal até decisão final do juiz sobre a incidência da anistia
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal
- CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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