PL 2297/2026 · Câmara dos Deputados

Cobrança de custos de monitoração eletrônica pelo preso

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o ressarcimento, pelo monitorado, dos custos da monitoração eletrônica, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/05/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto obriga presos, condenados em regime aberto, em prisão domiciliar ou com saída temporária que usam monitoração eletrônica a ressarcir o Estado pelos custos do equipamento (aquisição, instalação, manutenção e substituição). Quem não puder pagar em dinheiro deve prestar serviços públicos não remunerados, e o descumprimento resulta em falta grave e regressão de regime. Os valores arrecadados vão para fundos penitenciários.

  • Monitorados devem ressarcir o Estado pelos custos do equipamento de monitoração eletrônica (aquisição, instalação, manutenção e substituição)
  • Juízo da Execução Penal fixa o valor proporcionalmente ao custo efetivo e tempo de utilização, sem considerar condição econômica inicial
  • Monitorado que se alegar hipossuficiente deve apresentar IR, extratos bancários de 6 meses, relação de bens, documentos do cônjuge e empresas vinculadas; omissão ou falsidade resulta em valor máximo fixado em regulamento
  • Não pagamento em prazo legal converte a obrigação em prestação de serviço público não remunerado, com taxa de conversão fixa em regulamento
  • Descumprimento injustificado sem contraditório configurará falta grave e ensejará regressão de regime, além de inscrição em dívida ativa
  • Valores arrecadados revertem para Fundo Penitenciário Nacional ou fundo penitenciário do ente executor conforme competência

Temas identificados pela OlhoNaLei

Monitoração eletrônicaRessarcimento de custos processuaisCapacidade econômica e prova de pobrezaPrestação de serviços de utilidade pública como substitutivo pecuniário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
  • CitaLei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal