Cobrança de custos de monitoração eletrônica pelo preso
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o ressarcimento, pelo monitorado, dos custos da monitoração eletrônica, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/05/2026
Última votação
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Tema
Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto obriga presos, condenados em regime aberto, em prisão domiciliar ou com saída temporária que usam monitoração eletrônica a ressarcir o Estado pelos custos do equipamento (aquisição, instalação, manutenção e substituição). Quem não puder pagar em dinheiro deve prestar serviços públicos não remunerados, e o descumprimento resulta em falta grave e regressão de regime. Os valores arrecadados vão para fundos penitenciários.
Monitorados devem ressarcir o Estado pelos custos do equipamento de monitoração eletrônica (aquisição, instalação, manutenção e substituição)
Juízo da Execução Penal fixa o valor proporcionalmente ao custo efetivo e tempo de utilização, sem considerar condição econômica inicial
Monitorado que se alegar hipossuficiente deve apresentar IR, extratos bancários de 6 meses, relação de bens, documentos do cônjuge e empresas vinculadas; omissão ou falsidade resulta em valor máximo fixado em regulamento
Não pagamento em prazo legal converte a obrigação em prestação de serviço público não remunerado, com taxa de conversão fixa em regulamento
Descumprimento injustificado sem contraditório configurará falta grave e ensejará regressão de regime, além de inscrição em dívida ativa
Valores arrecadados revertem para Fundo Penitenciário Nacional ou fundo penitenciário do ente executor conforme competência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Monitoração eletrônicaRessarcimento de custos processuaisCapacidade econômica e prova de pobrezaPrestação de serviços de utilidade pública como substitutivo pecuniário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
CitaLei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.