Transferência de empregado entre empresas do mesmo grupo sem demissão
Ementa oficial:Estabelece a possibilidade de transferência de empregado entre empresas de um mesmo grupo econômico, dispensada a demissão, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
16/04/2019
Última votação
10/12/2025
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto permite que empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico transfiram seus empregados entre si sem necessidade de demissão e recontratação. Isso evita custos desnecessários com rescisão e admissão quando o trabalhador permanece vinculado ao mesmo conglomerado. O direito trabalhista permanece protegido, já que as empresas do grupo são solidárias pelas obrigações trabalhistas.
Permite transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico sem demissão
Dispensa a necessidade de rescisão contratual e nova admissão para o deslocamento interno
Mantém proteção do trabalhador pela solidariedade entre empresas do grupo para créditos trabalhistas
Reduz custos administrativos e multas associadas a demissão e recontratação
Transferência deve ser disciplinada por instrumentos jurídicos que estabeleçam direitos e deveres entre as empresas e com aceitação do empregado
Temas identificados pela OlhoNaLei
mobilidade de pessoal intragruporelações entre empresas coligadascustos de rescisão trabalhista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.