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PL 23/2015 · Câmara dos Deputados

Prazo mínimo de 5 anos para fusão de partidos políticos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/02/2015
Última votação
—
Tema
Política, Partidos e Eleições

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.107/2015

Em resumo

O projeto establece que partidos políticos só podem se fundir se tiverem registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral há pelo menos 5 anos. O objetivo é evitar a criação de partidos artificiais para atrair políticos eleitos por outras legendas e logo depois se fundir, desviando assim das regras de fidelidade partidária.

  • Exige que partidos políticos tenham registro definitivo há mínimo 5 anos antes de se fundirem
  • Proíbe, na prática, fusão de legendas recém-criadas com o objetivo de contornar fidelidade partidária
  • Visa reduzir judicialização de casos de fraude à lei por criação artificiosa de partidos
  • Altera o art. 29 da Lei nº 9.096/1995 incluindo um novo parágrafo 8º

Temas identificados pela OlhoNaLei

fidelidade partidáriafraude à lei eleitoralregistro de partidos políticos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mendonça FilhoEm exercício
PL · PE · Câmara

Ementa

Estabelece um tempo mínimo de vida política dos partidos políticos antes de se submeterem a um eventual processo de fusão.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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