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PL 230/2023 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de negociação com sindicato em dispensas coletivas

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a intervenção sindical nas dispensas coletivas

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/02/2023
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto exige negociação prévia obrigatória entre empresa e sindicato antes de dispensas coletivas de empregados, sem permitir que a empresa faça demissões em massa sem esse diálogo. A negociação não é autorização — o sindicato não pode vetar a dispensa, apenas participar de uma conversa para buscar alternativas e minimizar impactos.

  • Dispensas coletivas agora exigem negociação prévia com o sindicato da categoria como requisito de validade.
  • A negociação sindical é obrigatória, mas não é autorização — a empresa pode fazer a dispensa mesmo sem acordo.
  • Aplica-se a dispensas imotivadas individuais, plúrimas (algumas) ou coletivas, sem distinção entre elas.
  • Objetivo é criar transparência e diálogo, reduzindo conflitos e permitindo busca de alternativas antes da demissão em massa.
  • Formaliza na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema nº 638.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Negociação coletiva de trabalhoRepresentação sindicalDispensas em massa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luiz Carlos MottaEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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