Obrigatoriedade de negociação com sindicato em dispensas coletivas
Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a intervenção sindical nas dispensas coletivas
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 02/02/2023
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto exige negociação prévia obrigatória entre empresa e sindicato antes de dispensas coletivas de empregados, sem permitir que a empresa faça demissões em massa sem esse diálogo. A negociação não é autorização — o sindicato não pode vetar a dispensa, apenas participar de uma conversa para buscar alternativas e minimizar impactos.
- Dispensas coletivas agora exigem negociação prévia com o sindicato da categoria como requisito de validade.
- A negociação sindical é obrigatória, mas não é autorização — a empresa pode fazer a dispensa mesmo sem acordo.
- Aplica-se a dispensas imotivadas individuais, plúrimas (algumas) ou coletivas, sem distinção entre elas.
- Objetivo é criar transparência e diálogo, reduzindo conflitos e permitindo busca de alternativas antes da demissão em massa.
- Formaliza na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Tema nº 638.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
