Plano Nacional e proteção a pessoas com nanismo
Ementa oficial:Classifica nanismo como deficiência e insitui o Plano Nacional de Atenção ao Nanismo.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 11/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto cria o Plano Nacional de Atenção ao Nanismo (PLANAN) e o Fundo Nacional do Nanismo (FUNAN), garantindo saúde integral, acessibilidade e proteção financeira a pessoas com nanismo. Classifica o nanismo como deficiência física e estabelece obrigações para instituições de saúde, educação, transporte e empregadores, além de prever uma pensão especial e aumentar penas para discriminação.
- Classifica nanismo (altura <1,40m em mulheres ou <1,45m em homens) como deficiência física em lei ordinária
- Pensão especial mensal de um salário-mínimo para pessoas com nanismo em situação de vulnerabilidade financeira, comprovada via CadÚnico
- SUS obrigado a oferecer diagnóstico, tratamento multidisciplinar, medicamentos, cirurgias de alongamento ósseo e testes genéticos
- Escolas e empresas precisam fazer adaptações (mobiliário, pias rebaixadas, sanitários acessíveis) sem cobrar do aluno/trabalhador
- Transportes públicos devem instalar validadores, campainhas e botões em altura máxima 0,80m e oferecer embarque assistido sem agendamento
- FUNAN financiado por multas judiciais/administrativas e doações, com 50% para associações de pacientes e 50% para políticas públicas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.146/2015
- CitaConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- CitaDecreto nº 5.296/2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nc167 13.146 de 2015.
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