Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 30/10/2007
- Última votação
- 28/10/2025
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direito Penal e Processual Penal · Saúde
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 9 meses
28/10/2025
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kiko Celeguim (PT/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/10/2025 · Mantido o texto. Sim: 409; Não: 21; Total: 430.
409
21
1
0
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.307, de 2007, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4061/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
