Participação especial em mineração e Fundo Social da Mineração
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com o objetivo de criar a participação especial pela exploração de recursos minerais e o Fundo Social da Mineração (FSM).
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/06/2024
Última votação
18/03/2026
Tema
Administração Pública · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto cria a "participação especial" sobre mineração de grande volume ou rentabilidade extraordinária, similar ao modelo do setor de petróleo. Os recursos serão distribuídos entre União (via novo Fundo Social da Mineração), Estados, Municípios e municípios impactados pela infraestrutura de transporte e beneficiamento mineral, com mínimo de 25% destinado à reforma agrária.
Cria participação especial sobre receita bruta da mineração de grande volume/rentabilidade, deduzidos CFEM, investimentos em pesquisa, custos operacionais, depreciação e tributos.
Distribui os recursos: 42% à União (FSM), 20% para Estados onde ocorre produção, 30% para Municípios onde ocorre produção, 8% para Municípios/DF afetados por infraestrutura/porto/barragens de rejeitos.
Cria Fundo Social da Mineração (FSM) vinculado à Presidência da República para educação, cultura, esporte, saúde, ciência, meio ambiente, mitigação climática e reforma agrária.
Mínimo de 25% dos recursos do FSM deve ser destinado à reforma agrária.
Lei entra em vigor na data de publicação; programas observarão PPA, LDO e dotações na LOA.
Temas identificados pela OlhoNaLei
participação especial em hidrocarbonetos e mineraisdistribuição federativa de receitas mineraisreforma agrária financiada por arrecadação mineralinfraestrutura e impactos ambientais da mineração
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.001, de 13 de março de 1990
CitaConstituição Federal (§ 1º do art. 20)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.