Programa de acolhimento para trabalhadoras após licença-maternidade
Ementa oficial:Institui medidas de acolhimento e retenção da empregada após o encerramento da licença-maternidade.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 11/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
Cria regras obrigatórias para empresas receberem e mantiverem trabalhadoras após a licença-maternidade. Estabelece um programa de acolhimento com entrevista de retorno, preservação do cargo e horário, e reforça a proibição de discriminação por maternidade. Afeta empresas com 20+ empregados e trabalhadoras mães.
- Empresas com 20+ empregados devem criar programa estruturado de retorno da licença-maternidade
- Programa obriga entrevista logo após retorno para alinhamento de tarefas e atualização sobre mudanças organizacionais
- Preservação do cargo, função e carga horária anterior ao afastamento, salvo recomendação médica, pedido da empregada ou acordo coletivo
- Reforça proibição de discriminação por maternidade na Lei nº 9.029/1995
- Obrigatoriedade de acolhimento, retenção e valorização da empregada mãe, inclusive após encerramento da estabilidade provisória
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- AlteraLei nº 9.029, de 13 de abril de 1995
- CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Lei nº 9.029 de 1995.
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