Marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono
Ementa oficial:Dispõe sobre a definição legal de hidrogênio combustível e de hidrogênio verde.
NOVA EMENTA: Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Esta lei cria um marco legal completo para o hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. Ela institui a Política Nacional, estabelece um sistema de certificação, cria incentivos fiscais (Rehidro) para empresas produtoras, um programa de desenvolvimento com créditos fiscais (até R$ 5 bilhões anuais entre 2028-2032) e subvenções para comercialização. Afeta produtoras de hidrogênio, construtoras de infraestrutura energética, consumidores industriais e investidores que queiram participar dessa cadeia.
Define hidrogênio de baixa emissão de carbono com limite máximo de 7 kgCO2eq/kgH2 e cria sistema de certificação voluntária com rastreamento via cadeia de custódia.
Institui o Rehidro: regime de incentivos fiscais por 5 anos (a partir de 2025) para empresas que produzam hidrogênio baixa emissão, exigindo mínimo de insumos nacionais e investimento em P&D.
Cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio (PHBC) com créditos fiscais crescentes: R$ 1,7 bi (2028) até R$ 5 bi (2032), limitado a operações de 2028-2032.
Autoriza subvenção econômica na comercialização por até 10 anos (após publicação) mediante concorrência.
ANP fica responsável por autorizar e fiscalizar produção; agências reguladoras de energia coordenam aprovação para projetos com fontes renováveis ou outros insumos.
Permite que áreas de infraestrutura energética dedicadas exclusivamente a hidrogênio recebam declaração de utilidade pública (desapropriação/servidão).
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
11/07/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).
11/07/2024Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 2.
11/07/2024Rejeitados o art. 32-1, contido na Emenda nº 7 do Senado Federal, e a Emenda nº 8 do Senado Federal, exceto o parágrafo 4º, com parecer pela rejeição, ressalvado o destaque.
11/07/2024Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, com parecer pela aprovação, com exceção do art. 32-1, contido na Emenda nº 7 do Senado Federal, e da Emenda nº 8 do Senado Federal, exceto o parágrafo 4º, ressalvado o destaque.
28/11/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Bacelar (PV-BA).
28/11/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia.
28/11/2023Realizar o encaminhamento do PL-2308/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/07/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/07/2024 · Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 2.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/07/2024 · Rejeitados o art. 32-1, contido na Emenda nº 7 do Senado Federal, e a Emenda nº 8 do Senado Federal, exceto o parágrafo 4º, com parecer pela rejeição, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/07/2024 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, com parecer pela aprovação, com exceção do art. 32-1, contido na Emenda nº 7 do Senado Federal, e da Emenda nº 8 do Senado Federal, exceto o parágrafo 4º, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/07/2024 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 26 ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, destacada.
8Sim · 10%
50Não · 62%
1Abstenção e outros · 1%
22Ausente · 27%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/11/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Bacelar (PV-BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/11/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 28/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2308/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.