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PL 2308/2023 · Câmara dos Deputados

Marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono

Ementa oficial:Dispõe sobre a definição legal de hidrogênio combustível e de hidrogênio verde. NOVA EMENTA: Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/05/2023
Última votação
11/07/2024
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.948/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2308/2023 ↗

Em resumo

Esta lei cria um marco legal completo para o hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil. Ela institui a Política Nacional, estabelece um sistema de certificação, cria incentivos fiscais (Rehidro) para empresas produtoras, um programa de desenvolvimento com créditos fiscais (até R$ 5 bilhões anuais entre 2028-2032) e subvenções para comercialização. Afeta produtoras de hidrogênio, construtoras de infraestrutura energética, consumidores industriais e investidores que queiram participar dessa cadeia.

  • Define hidrogênio de baixa emissão de carbono com limite máximo de 7 kgCO2eq/kgH2 e cria sistema de certificação voluntária com rastreamento via cadeia de custódia.
  • Institui o Rehidro: regime de incentivos fiscais por 5 anos (a partir de 2025) para empresas que produzam hidrogênio baixa emissão, exigindo mínimo de insumos nacionais e investimento em P&D.
  • Cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio (PHBC) com créditos fiscais crescentes: R$ 1,7 bi (2028) até R$ 5 bi (2032), limitado a operações de 2028-2032.
  • Autoriza subvenção econômica na comercialização por até 10 anos (após publicação) mediante concorrência.
  • ANP fica responsável por autorizar e fiscalizar produção; agências reguladoras de energia coordenam aprovação para projetos com fontes renováveis ou outros insumos.
  • Permite que áreas de infraestrutura energética dedicadas exclusivamente a hidrogênio recebam declaração de utilidade pública (desapropriação/servidão).

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Gilson MarquesEm exercício
NOVO · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

7

Última votação

há 2 anos

11/07/2024

Resultados por votação

  • 11/07/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).
  • 11/07/2024Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 2.
  • 11/07/2024Rejeitados o art. 32-1, contido na Emenda nº 7 do Senado Federal, e a Emenda nº 8 do Senado Federal, exceto o parágrafo 4º, com parecer pela rejeição, ressalvado o destaque.
  • 11/07/2024Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, com parecer pela aprovação, com exceção do art. 32-1, contido na Emenda nº 7 do Senado Federal, e da Emenda nº 8 do Senado Federal, exceto o parágrafo 4º, ressalvado o destaque.
  • 28/11/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Bacelar (PV-BA).
  • 28/11/2023Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia.
  • 28/11/2023Realizar o encaminhamento do PL-2308/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/07/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/07/2024 · Aprovada a Emenda do Senado Federal nº 2.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/07/2024 · Rejeitados o art. 32-1, contido na Emenda nº 7 do Senado Federal, e a Emenda nº 8 do Senado Federal, exceto o parágrafo 4º, com parecer pela rejeição, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 11/07/2024 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, com parecer pela aprovação, com exceção do art. 32-1, contido na Emenda nº 7 do Senado Federal, e da Emenda nº 8 do Senado Federal, exceto o parágrafo 4º, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Senado FederalPL 2308/2023 ↗

Resultado da votação — 03/07/2024 · Rejeitada. Votação nominal da Emenda nº 26 ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, destacada.

8Sim · 10%
50Não · 62%
1Abstenção e outros · 1%
22Ausente · 27%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/11/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Bacelar (PV-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/11/2023 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 28/11/2023 · Realizar o encaminhamento do PL-2308/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 11/07/2024, 19:23·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal