Revoga o inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para impedir descontos das mensalidades associativas e demais entidades de aposentados em benefícios previdenciários.
- Status
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentada em
- 14/05/2025
- Última votação
- —
Ementa
Revoga o inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para impedir descontos das mensalidades associativas e demais entidades de aposentados em benefícios previdenciários.
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