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PL 2309/2026 · Câmara dos Deputados

Controle orçamentário de multas ambientais convertidas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para disciplinar a execução orçamentária dos recursos provenientes de multas ambientais.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

A proposição altera a Lei de Crimes Ambientais para exigir que as multas ambientais convertidas em serviços de preservação do meio ambiente tenham seus valores obrigatoriamente recolhidos ao Tesouro Nacional e autorizados no orçamento anual, proibindo sua execução direta fora do orçamento. O objetivo é aumentar a transparência e o controle das despesas públicas ambientais.

  • Multas ambientais convertidas em serviços exigem prévio recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional
  • Execução dos serviços de preservação ambiental deve estar prevista na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais aprovados
  • Valores de multas ambientais são receitas públicas sujeitas às normas orçamentárias (Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000)
  • Proíbe-se a conversão e execução direta de obrigações com recursos de multas ambientais fora do orçamento
  • A lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle e transparência orçamentáriadespesas ambientais fora do orçamentoconversão de multas em serviços de recuperação ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 1998
  • CitaLei nº 4.320, de 1964
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (4)

Adriana VenturaEm exercício
NOVO · SP · Câmara
Gilson MarquesEm exercício
NOVO · SC · Câmara
Luiz LimaEm exercício
NOVO · RJ · Câmara
Marcel van HattemEm exercício
NOVO · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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