Controle orçamentário de multas ambientais convertidas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para disciplinar a execução orçamentária dos recursos provenientes de multas ambientais.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição altera a Lei de Crimes Ambientais para exigir que as multas ambientais convertidas em serviços de preservação do meio ambiente tenham seus valores obrigatoriamente recolhidos ao Tesouro Nacional e autorizados no orçamento anual, proibindo sua execução direta fora do orçamento. O objetivo é aumentar a transparência e o controle das despesas públicas ambientais.
- Multas ambientais convertidas em serviços exigem prévio recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional
- Execução dos serviços de preservação ambiental deve estar prevista na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais aprovados
- Valores de multas ambientais são receitas públicas sujeitas às normas orçamentárias (Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000)
- Proíbe-se a conversão e execução direta de obrigações com recursos de multas ambientais fora do orçamento
- A lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.605, de 1998
- CitaLei nº 4.320, de 1964
- CitaLei Complementar nº 101, de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (4)
Ementa
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