PL 231/2020 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar o direito do segurado ao auxílio-doença, na forma de benefício por incapacidade temporária ao trabalho, por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/02/2020
Última votação
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal