Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar o direito do segurado ao auxílio-doença, na forma de benefício por incapacidade temporária ao trabalho, por motivo de doença de cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou de dependente que viva a suas expensas.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 11/02/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
