Dá nova redação ao § 4º-A ao art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para consolidar a obrigatoriedade do registro único em cadastro específico de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 04/02/2025
- Última votação
- 03/09/2025
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Viação, Transporte e Mobilidade
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 11 meses
03/09/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 03/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
