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PL 2310/2020 · Câmara dos Deputados

Crimes de corrupção em recursos COVID-19 como hediondos

Ementa oficial:Altera o art. 1º, caput, da Lei nº 8.072, de 1990, para incluir no rol de crimes hediondos os crimes de peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa, quando envolver dinheiro, valor ou qualquer outro bem destinado ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Doença pelo Novo Coronavírus 2019 (COVID-19).

Status
—
Apresentada em
29/04/2020
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Saúde

Em resumo

Este projeto de lei inclui sete tipos de crime de corrupção (peculato, emprego irregular de verbas públicas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa) na lista de crimes hediondos, mas apenas quando envolvem recursos destinados ao combate à COVID-19. Crimes hediondos recebem penas mais severas e restrições legais como regime inicial fechado, cumprimento progressivo limitado e impossibilidade de certos benefícios.

  • Inclui sete crimes de corrupção no rol de hediondos (peculato, emprego irregular de verbas, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência, corrupção ativa) quando envolvam fundos destinados ao enfrentamento da COVID-19

Temas identificados pela OlhoNaLei

Corrupção e desvio de recursos públicosEndurecimento penalEmergências sanitáriasaltera

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Léo MoraesInativo
PODE · RO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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