Altera o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para garantir o direito dos idosos a passagens gratuitas ou descontadas em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros.
- Status
- REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
- Apresentada em
- 16/04/2019
- Última votação
- —
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2311/2019 ↗
Ementa
Altera o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para garantir o direito dos idosos a passagens gratuitas ou descontadas em qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros.
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