PL 2311/2026 · Câmara dos Deputados

Controle orçamentário de gastos via fundações de apoio

Ementa oficial:Altera as Leis nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e nº 10.973, de 2 de novembro de 2004, para assegurar o adequado tratamento orçamentário dos recursos públicos federais.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto obriga que recursos federais gastos através de fundações de apoio (que atuam com universidades e institutos de pesquisa) sejam registrados e controlados como qualquer outro gasto do governo, sem exceções. Assim, mesmo com procedimentos simplificados, o dinheiro público não escapa do controle orçamentário e precisa estar previsto na Lei Orçamentária.

  • Fundações de apoio que executam projetos com dinheiro federal devem seguir as normas orçamentárias da administração pública
  • Gastos precisam ser registrados nos sistemas oficiais de administração financeira e orçamentária da União
  • Toda despesa depende de prévia dotação orçamentária ou crédito adicional aprovado
  • Veda execução de despesas sem registro orçamentário e financeiro correspondente
  • Simplificação de procedimentos não dispensa o registro integral no orçamento federal

Temas identificados pela OlhoNaLei

controle do gasto públicoparcerias público-privadas e fundações de apoiopesquisa e inovação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994
  • AlteraLei nº 10.973, de 2 de novembro de 2004

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal