Controle orçamentário de gastos via fundações de apoio
Ementa oficial:Altera as Leis nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e nº 10.973, de 2 de novembro de 2004, para assegurar o adequado tratamento orçamentário dos recursos públicos federais.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto obriga que recursos federais gastos através de fundações de apoio (que atuam com universidades e institutos de pesquisa) sejam registrados e controlados como qualquer outro gasto do governo, sem exceções. Assim, mesmo com procedimentos simplificados, o dinheiro público não escapa do controle orçamentário e precisa estar previsto na Lei Orçamentária.
Fundações de apoio que executam projetos com dinheiro federal devem seguir as normas orçamentárias da administração pública
Gastos precisam ser registrados nos sistemas oficiais de administração financeira e orçamentária da União
Toda despesa depende de prévia dotação orçamentária ou crédito adicional aprovado
Veda execução de despesas sem registro orçamentário e financeiro correspondente
Simplificação de procedimentos não dispensa o registro integral no orçamento federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
controle do gasto públicoparcerias público-privadas e fundações de apoiopesquisa e inovação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994
AlteraLei nº 10.973, de 2 de novembro de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.