Controle orçamentário de gastos via fundações de apoio
Ementa oficial:Altera as Leis nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e nº 10.973, de 2 de novembro de 2004, para assegurar o adequado tratamento orçamentário dos recursos públicos federais.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto obriga que recursos federais gastos através de fundações de apoio (que atuam com universidades e institutos de pesquisa) sejam registrados e controlados como qualquer outro gasto do governo, sem exceções. Assim, mesmo com procedimentos simplificados, o dinheiro público não escapa do controle orçamentário e precisa estar previsto na Lei Orçamentária.
- Fundações de apoio que executam projetos com dinheiro federal devem seguir as normas orçamentárias da administração pública
- Gastos precisam ser registrados nos sistemas oficiais de administração financeira e orçamentária da União
- Toda despesa depende de prévia dotação orçamentária ou crédito adicional aprovado
- Veda execução de despesas sem registro orçamentário e financeiro correspondente
- Simplificação de procedimentos não dispensa o registro integral no orçamento federal
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994
- AlteraLei nº 10.973, de 2 de novembro de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (4)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.



