PL 2313/2023 · Câmara dos Deputados

Proibição de interrupção do tratamento de câncer no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que seja vedada a interrupção ou suspensão indevida do tratamento da neoplasia maligna no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-se a continuidade no fornecimento dos medicamentos e equipamentos necessários

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/05/2023
Última votação
29/11/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto proíbe que o SUS interrompa ou suspenda o tratamento do câncer sem justificativa, obrigando a rede pública a manter o fornecimento contínuo de medicamentos e equipamentos necessários. A medida busca impedir que falhas na entrega de insumos prejudiquem a eficácia do tratamento e aumentem o risco de morte dos pacientes oncológicos.

  • Veda a interrupção ou suspensão indevida do tratamento da neoplasia maligna no SUS
  • Obriga o sistema público a garantir fornecimento contínuo de medicamentos e equipamentos oncológicos
  • Protege os serviços públicos especializados em oncologia contra falta de insumos
  • Entra em vigor na data da publicação
  • Altera a Lei nº 12.732, de 2012 (lei que trata do primeiro tratamento oncológico)

Temas identificados pela OlhoNaLei

oncologiamedicamentos oncológicoscontinuidade terapêuticaequipamentos médicosprestação de serviços no SUS

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.

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