Proibição de interrupção do tratamento de câncer no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que seja vedada a interrupção ou suspensão indevida do tratamento da neoplasia maligna no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-se a continuidade no fornecimento dos medicamentos e equipamentos necessários
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 03/05/2023
- Última votação
- 29/11/2023
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe que o SUS interrompa ou suspenda o tratamento do câncer sem justificativa, obrigando a rede pública a manter o fornecimento contínuo de medicamentos e equipamentos necessários. A medida busca impedir que falhas na entrega de insumos prejudiquem a eficácia do tratamento e aumentem o risco de morte dos pacientes oncológicos.
- Veda a interrupção ou suspensão indevida do tratamento da neoplasia maligna no SUS
- Obriga o sistema público a garantir fornecimento contínuo de medicamentos e equipamentos oncológicos
- Protege os serviços públicos especializados em oncologia contra falta de insumos
- Entra em vigor na data da publicação
- Altera a Lei nº 12.732, de 2012 (lei que trata do primeiro tratamento oncológico)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
- CitaConstituição Federal de 1988
- CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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há 3 anos
29/11/2023
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Resultado da votação — 29/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
