Proibição de interrupção do tratamento de câncer no SUS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, para que seja vedada a interrupção ou suspensão indevida do tratamento da neoplasia maligna no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-se a continuidade no fornecimento dos medicamentos e equipamentos necessários
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/05/2023
Última votação
29/11/2023
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe que o SUS interrompa ou suspenda o tratamento do câncer sem justificativa, obrigando a rede pública a manter o fornecimento contínuo de medicamentos e equipamentos necessários. A medida busca impedir que falhas na entrega de insumos prejudiquem a eficácia do tratamento e aumentem o risco de morte dos pacientes oncológicos.
Veda a interrupção ou suspensão indevida do tratamento da neoplasia maligna no SUS
Obriga o sistema público a garantir fornecimento contínuo de medicamentos e equipamentos oncológicos
Protege os serviços públicos especializados em oncologia contra falta de insumos
Entra em vigor na data da publicação
Altera a Lei nº 12.732, de 2012 (lei que trata do primeiro tratamento oncológico)
Temas identificados pela OlhoNaLei
oncologiamedicamentos oncológicoscontinuidade terapêuticaequipamentos médicosprestação de serviços no SUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
CitaConstituição Federal de 1988
CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.