Altera o art. 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o dever do empregador de, na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto, dar prioridade ao empregado que seja acompanhante de paciente em situação de internação.
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