Transparência das receitas de petróleo e gás no Tesouro
Ementa oficial:Altera as Leis nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, para assegurar o tratamento orçamentário das receitas da União decorrentes da exploração de petróleo e gás natural.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera as leis de exploração de petróleo e gás em regime de partilha para exigir que todas as receitas da União entrem integralmente no Tesouro Nacional antes de qualquer despesa. Atualmente, o sistema permite que certas deduções e retenções ocorram antes do ingresso do dinheiro nos cofres públicos; a proposta proíbe isso, forçando transparência total nas contas.
- Receitas da partilha de petróleo e gás entram integralmente no Tesouro Nacional, sem descontos prévios
- Todas as despesas relacionadas à gestão e comercialização dependem de autorização na Lei Orçamentária Anual
- A PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) terá remuneração apenas por dotações orçamentárias, proibida retenção de valores
- Revoga exceções atuais que permitiam contabilização de valores líquidos e retenções antes do ingresso no caixa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010
- AlteraLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
- CitaTribunal de Contas da União
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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