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PL 2316/2022 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de acesso a dutos e terminais para concorrentes

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre o acesso de terceiro interessado a dutos de transporte e terminais aquaviários.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/08/2022
Última votação
17/09/2025
Tema
Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais

Em resumo

Este projeto de lei abre o acesso de empresas terceirizadas aos dutos de transporte e terminais aquaviários da indústria de petróleo, gás e biocombustíveis, buscando aumentar a concorrência e reduzir barreiras à entrada no mercado de combustíveis. A lei obriga empresas produtoras e distribuidoras a permitir que concorrentes utilizem essas infraestruturas mediante pagamento, com regras de fiscalização e punição estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

  • Qualquer empresa interessada pode contratar acesso a dutos de transporte e terminais aquaviários mediante remuneração ao titular da infraestrutura, definida por acordo ou pela ANP se houver conflito
  • Empresas produtoras e distribuidoras de petróleo, gás e biocombustíveis devem constituir subsidiária ou contratar empresas específicas para operar dutos e terminais, separando essa atividade (aplicável 3 anos após publicação)
  • A ANP fiscaliza e pune com multas de R$ 50 mil a R$ 5 milhões: recusa de acesso, falta de cláusula sobre congestionamento contratual ou desobediência aos requisitos de independência operacional
  • Titulares das infraestruturas devem divulgar capacidade disponível, permitir acesso sem exigir participação societária, e proibição de discriminação ou barreiras injustificadas ao acesso de terceiros
  • A capacidade ociosa das instalações deve ser disponibilizada em formato e janelas de contratação definidas pela ANP; contratos devem conter cláusula contra congestionamento contratual
  • Revoga parte da Lei nº 12.490/2011 e da Lei nº 14.134/2021 que tratavam de definições de etanol e bioquerosene; a maioria dos dispositivos entra em vigor na publicação, exceto a exigência de subsidiária (vigência em 3 anos)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Defesa da concorrênciaInfraestrutura de transporte de combustíveisSeparação operacional (unbundling)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • RevogaLei nº 14.134, de 8 de abril de 2021→ PL 4476/2020 · Reforma do mercado de gás natural com fim do monopólio
  • AlteraLei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997
  • AlteraLei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
  • CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • RevogaLei nº 12.490, de 16 de setembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

17/09/2025

Resultados por votação

  • 17/09/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/09/2025 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 17/09/2025, 10:20·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal