Controle orçamentário de receitas de concessões
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 para dispor sobre o tratamento orçamentário de receitas públicas associadas aos contratos de concessão.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto obriga que receitas públicas geradas por contratos de concessão (serviços delegados a empresas privadas) sejam totalmente registradas no orçamento público e que qualquer gasto com essas receitas só possa ser feito com aprovação orçamentária prévia. A mudança visa impedir que recursos públicos de concessões sejam gastos fora do sistema oficial de controle, aumentando a transparência.
- Receitas de concessões devem ser registradas integralmente no orçamento público
- Despesas com esses recursos dependem de autorização prévia na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais
- Proíbe execução de gastos com receitas de concessão fora do sistema oficial de orçamento
- Aplica as mesmas regras de administração pública às receitas de concessão, ainda que em fundos ou contas vinculadas
- Busca aumentar transparência e controle sobre recursos públicos usados em concessões
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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