Prioridade para teste de triagem neonatal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a priorização de processos que envolvam a triagem neonatal
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 08/02/2024
- Última votação
- 01/07/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir que os testes de triagem neonatal (exame de sangue feito em recém-nascidos para detectar doenças) tenham prioridade em todas as etapas: coleta, transporte e análise. Também obriga gestores de saúde a fazer acordos para acelerar a entrega do resultado final, visando diagnóstico e tratamento rápido das crianças.
- Testes de triagem neonatal ganham prioridade na coleta, transporte e entrega ao laboratório
- Objetivo é acelerar o máximo possível a divulgação de resultados e diagnóstico precoce
- Gestores públicos e privados de saúde devem fazer acordos e contratos para otimizar prazos
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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Última votação
há 23 dias
01/07/2026
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Resultado da votação — 01/07/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
