Obrigatoriedade de programas de reeducação para agressores domésticos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a determinação judicial de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e para incluir a pessoa com deficiência entre os sujeitos protegidos
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 03/02/2026
- Última votação
- 14/04/2026
- Tema
- Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto torna obrigatória (não mais facultativa) a participação de agressores em programas de recuperação e reeducação nos casos de violência doméstica contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência. Também amplia a proteção para incluir expressamente pessoas com deficiência e permite ao juiz exigir acompanhamento técnico de psicólogo ou psiquiatra.
- Muda de 'poderá' para 'deverá' a determinação judicial de comparecimento a programas de recuperação e reeducação para agressores
- Inclui pessoa com deficiência como grupo protegido pela norma
- Permite ao juiz exigir acompanhamento técnico elaborado por psicólogo ou psiquiatra, com respeito ao sigilo profissional
- Aplica-se a casos de violência doméstica e familiar, tratamento cruel, degradante ou educação violenta contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 3 meses
14/04/2026
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Resultado da votação — 14/04/2026 · Aprovado o Parecer.
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