PL 232/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de programas de reeducação para agressores domésticos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória a determinação judicial de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e para incluir a pessoa com deficiência entre os sujeitos protegidos

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
14/04/2026
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto torna obrigatória (não mais facultativa) a participação de agressores em programas de recuperação e reeducação nos casos de violência doméstica contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência. Também amplia a proteção para incluir expressamente pessoas com deficiência e permite ao juiz exigir acompanhamento técnico de psicólogo ou psiquiatra.

  • Muda de 'poderá' para 'deverá' a determinação judicial de comparecimento a programas de recuperação e reeducação para agressores
  • Inclui pessoa com deficiência como grupo protegido pela norma
  • Permite ao juiz exigir acompanhamento técnico elaborado por psicólogo ou psiquiatra, com respeito ao sigilo profissional
  • Aplica-se a casos de violência doméstica e familiar, tratamento cruel, degradante ou educação violenta contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência domésticaprogramas de reeducação de agressoresproteção de pessoas com deficiênciaacompanhamento psicológico e psiquiátrico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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há 3 meses

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  • 14/04/2026Aprovado o Parecer.
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