Critérios de idoneidade para acesso a programas federais de fomento rural
Ementa oficial:Dispõe sobre critérios de idoneidade para acesso a programas federais de fomento rural e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direito Penal e Processual Penal · Estrutura Fundiária · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto proíbe acesso a programas federais de fomento rural, crédito subsidiado e benefícios agrícolas para pessoas condenadas por crimes de invasão, ocupação ilegal ou destruição de propriedades rurais. A vedação dura 8 anos após cumprimento da pena, resguardando terceiros de boa-fé e dependentes legais.
- Proíbe concessão de benefícios federais rurais (crédito, subsídios, reforma agrária) a pessoas condenadas por esbulho possessório, invasão, dano qualificado, incêndio criminoso ou destruição de lavoura/maquinário
- Vedação válida por 8 anos após cumprimento integral da pena, aplicável apenas com sentença transitada em julgado
- Exclui da proibição terceiros de boa-fé, dependentes legais e cooperativas sem participação comprovada no crime
- Permite integração de dados entre órgãos federais para fiscalizar e cumprir a lei, observando legislação de proteção de dados
- Assegura devido processo legal, contraditório e ampla defesa em procedimentos administrativos de aplicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal (função social da propriedade)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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