Dispõe sobre a retomada de convênios e demais termos jurídicos atinentes às obras públicas, que tenham sido iniciadas e estejam inconclusas até o final do exercício financeiro de 2018, em caráter emergencial, para fins de reinício e conclusão, define parâmetros de retomada de licitações e de execuções de obra, autoriza aportes financeiros, inclusive dos que se encontrem retidos em contas bancárias destinadas às respectivas obras públicas e complementos, mediante emendas parlamentares e autoriza a celebração de parcerias, ajustes, transações, conciliações, programas e demais instrumentos jurídicos de natureza emergencial com Estados, Municípios e o Distrito Federal, para fins de reinício ou início, conforme o caso, das obras públicas paralisadas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 25/06/2021
- Última votação
- 08/10/2024
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento
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1
Última votação
há 2 anos
08/10/2024
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 08/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
