Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o desconto de mensalidades de associações e entidades de aposentados.
- Status
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Apresentada em
- 15/05/2025
- Última votação
- —
Ementa
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o desconto de mensalidades de associações e entidades de aposentados.
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