Legalização de pagamentos em criptomoedas e tokenização de imóveis
Ementa oficial:Institui o Estatuto da Liberdade dos Ativos Virtuais, dispõe sobre a validade de cláusulas contratuais que estipulem pagamento, liquidação ou indexação de obrigações em ativos virtuais em negócios jurídicos de natureza privada, reconhece o efeito liberatório condicionado do pagamento realizado nessas condições, disciplina a representação digital de direitos reais imobiliários por meio de tokens e altera a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Status
- —
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
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- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto reconhece a validade de contratos privados que usem criptomoedas ou ativos virtuais para pagamento, liquidação ou indexação de dívidas. Também permite a representação digital de propriedades imobiliárias por meio de tokens registrados em sistemas eletrônicos. A lei deixa claro que ativos virtuais não substituem o Real e não interferem na política monetária, mantendo obrigatória a moeda nacional para impostos, salários, benefícios previdenciários e decisões judiciais.
- Contratos privados podem estipular pagamento, liquidação ou indexação em ativos virtuais, desde que ambas as partes concordem expressamente.
- Ativos virtuais não têm curso legal e não substituem o Real, que permanece obrigatório para tributos, salários, benefícios e sentenças judiciais.
- Propriedades imobiliárias podem ser representadas digitalmente como tokens, mas o registro cartorial continua sendo a fonte oficial de direitos sobre o imóvel.
- A emissão de tokens imobiliários requer averbação no registro de imóveis indicando qual token corresponde a qual direito.
- Banco Central e CVM continuam regulando operações com ativos virtuais, incluindo prevenção à lavagem de dinheiro e integridade dos sistemas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- AlteraLei nº 9.069, de 29 de junho de 1995
- AlteraLei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
- AlteraLei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021
- AlteraLei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022
- CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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