PL 2325/2024 · Câmara dos Deputados

Aumento dos prazos de internação para menores infratores

Ementa oficial:Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/06/2024
Última votação
27/08/2024
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar os prazos de internação de menores autores de atos infracionais graves, exigir monitoramento eletrônico em atividades externas e ampliar o rol de infrações que permitem internação. A liberação compulsória passa para os 26 anos e o tempo máximo de internação sobe para 8 anos. Afeta adolescentes envolvidos em crimes violentos e tráfico de drogas.

  • Prazo máximo de internação aumenta de 3 para 8 anos em casos graves
  • Liberação obrigatória aos 26 anos (antes sem prazo específico)
  • Atividades externas condicionadas a monitoramento eletrônico
  • Internação cautelar limitada a 180 dias antes da sentença
  • Amplia infrações elegíveis para internação: violência grave, porte de arma, tráfico, terrorismo, quadrilha

Temas identificados pela OlhoNaLei

medida socioeducativamonitoramento eletrônicocriminalidade juvenilinternação de menoressegurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • CitaConstituição Federal, artigos 144, 227 e 228
  • CitaLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
  • CitaPEC 171/1993

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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há 2 anos

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  • 27/08/2024Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 27/08/2024 · Aprovado o Parecer.

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