Aumento dos prazos de internação para menores infratores
Ementa oficial:Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/06/2024
- Última votação
- 27/08/2024
- Tema
- Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar os prazos de internação de menores autores de atos infracionais graves, exigir monitoramento eletrônico em atividades externas e ampliar o rol de infrações que permitem internação. A liberação compulsória passa para os 26 anos e o tempo máximo de internação sobe para 8 anos. Afeta adolescentes envolvidos em crimes violentos e tráfico de drogas.
- Prazo máximo de internação aumenta de 3 para 8 anos em casos graves
- Liberação obrigatória aos 26 anos (antes sem prazo específico)
- Atividades externas condicionadas a monitoramento eletrônico
- Internação cautelar limitada a 180 dias antes da sentença
- Amplia infrações elegíveis para internação: violência grave, porte de arma, tráfico, terrorismo, quadrilha
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- CitaConstituição Federal, artigos 144, 227 e 228
- CitaLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
- CitaPEC 171/1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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