Aumento dos prazos de internação para menores infratores
Ementa oficial:Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/06/2024
Última votação
27/08/2024
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar os prazos de internação de menores autores de atos infracionais graves, exigir monitoramento eletrônico em atividades externas e ampliar o rol de infrações que permitem internação. A liberação compulsória passa para os 26 anos e o tempo máximo de internação sobe para 8 anos. Afeta adolescentes envolvidos em crimes violentos e tráfico de drogas.
Prazo máximo de internação aumenta de 3 para 8 anos em casos graves
Liberação obrigatória aos 26 anos (antes sem prazo específico)
Atividades externas condicionadas a monitoramento eletrônico
Internação cautelar limitada a 180 dias antes da sentença
Amplia infrações elegíveis para internação: violência grave, porte de arma, tráfico, terrorismo, quadrilha
Temas identificados pela OlhoNaLei
medida socioeducativamonitoramento eletrônicocriminalidade juvenilinternação de menoressegurança pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CitaConstituição Federal, artigos 144, 227 e 228
CitaLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
CitaPEC 171/1993
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.