Ampliação de internação para adolescentes em atos infracionais graves
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e extinguir a liberação compulsória por critério etário em casos de atos infracionais graves.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o prazo máximo de internação de menores autores de atos infracionais graves e eliminar a liberação automática aos 21 anos nestes casos. Atos infracionais com violência, grave ameaça ou equivalentes a crimes hediondos poderão resultar em internação estendida, limitada apenas ao tempo de pena previsto para o crime equivalente no Código Penal.
- Amplia prazo de internação de menores em atos infracionais com violência, grave ameaça ou crimes hediondos, além dos 3 anos atualmente permitidos
- Elimina liberação compulsória aos 21 anos para autores de atos infracionais graves
- Internação em casos graves fica limitada ao tempo máximo de pena prevista para o crime equivalente no Código Penal
- Mantém prazo de 3 anos como máximo para atos infracionais sem violência ou grave ameaça
- Muda critério de liberação de idade fixa para análise de ressocialização e prevenção em casos graves
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaConstituição Federal de 1988, artigo 228
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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