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PL 2325/2026 · Câmara dos Deputados

Ampliação de internação para adolescentes em atos infracionais graves

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e extinguir a liberação compulsória por critério etário em casos de atos infracionais graves.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o prazo máximo de internação de menores autores de atos infracionais graves e eliminar a liberação automática aos 21 anos nestes casos. Atos infracionais com violência, grave ameaça ou equivalentes a crimes hediondos poderão resultar em internação estendida, limitada apenas ao tempo de pena previsto para o crime equivalente no Código Penal.

  • Amplia prazo de internação de menores em atos infracionais com violência, grave ameaça ou crimes hediondos, além dos 3 anos atualmente permitidos
  • Elimina liberação compulsória aos 21 anos para autores de atos infracionais graves
  • Internação em casos graves fica limitada ao tempo máximo de pena prevista para o crime equivalente no Código Penal
  • Mantém prazo de 3 anos como máximo para atos infracionais sem violência ou grave ameaça
  • Muda critério de liberação de idade fixa para análise de ressocialização e prevenção em casos graves

Temas identificados pela OlhoNaLei

Medidas socioeducativas de adolescentesInternação de menoresAtos infracionais e responsabilização juvenilSegurança pública e reincidência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaConstituição Federal de 1988, artigo 228

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Delegado PalumboEm exercício
PODE · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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