Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer critérios e limites aos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários, garantindo a proteção da autonomia e da dignidade dos aposentados e pensionistas.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 15/05/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Previdência e Assistência Social
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