Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para classificar a espinha bífida aberta como deficiência para todos os efeitos legais.
Status
Aguardando Redação Final
Apresentada em
08/02/2024
Última votação
01/07/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição reconhece a espinha bífida aberta como deficiência legal quando há impedimento de longo prazo, garante atendimento integral no SUS (com médicos, psicólogos, nutricionistas e fisioterapeutas) e cria uma Semana Nacional anual de educação e prevenção sobre a condição.
Classifica espinha bífida aberta como deficiência quando há impedimento de longo prazo que obstrua participação plena na sociedade.
Garante atendimento integral no SUS com equipe multidisciplinar (medicina, psicologia, nutrição, fisioterapia), exames, medicamentos e terapias.
Cria Semana Nacional anual de educação preventiva e enfrentamento à espinha bífida aberta.
Lei entra em vigor 180 dias após publicação.
Obriga divulgação de informações sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento para gestantes e pessoas afetadas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
deficiência congênitaatenção integral em saúdeacesso ao SUSreabilitação físicaeducação preventiva em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
CitaLei Complementar nº 95, de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.