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PL 233/2026 · Câmara dos Deputados

Endurecimento de penas e proteção para vítimas de stalking

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar o crime de perseguição (stalking), prever aumento de pena quando a vítima for mulher em razão da condição do sexo feminino, dispor sobre reincidência específica, instituir medidas cautelares e protetivas antes e após a soltura do agressor, impor tratamento psicológico obrigatório e estabelecer medidas de afastamento da vítima mesmo após o cumprimento da pena.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta as penas do crime de perseguição (stalking) de 1 a 4 anos, em dobro para reincidentes específicos, estabelece medidas de proteção que podem ser mantidas após o cumprimento da pena, torna obrigatório acompanhamento psicológico do agressor e cria crime autônomo para descumprimento dessas medidas.

  • Aumenta pena de stalking para 1 a 4 anos de reclusão e multa
  • Reincidentes específicos sofrem pena em dobro, sem possibilidade de substituição por restrição de direitos
  • Medidas protetivas (afastamento, bloqueio de contato, monitoramento eletrônico, suspensão de redes sociais) podem ser aplicadas em qualquer fase e após cumprimento da pena
  • Acompanhamento psicológico ou psiquiátrico obrigatório para o agressor
  • Descumprimento de medidas protetivas configura crime autônomo com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra a mulhermedidas cautelares e protetivasreincidência específicamonitoramento eletrônicosaúde mental e tratamento obrigatório

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de acompanhamento psicológico/psiquiátrico para agressores e monitoramento eletrônico, com custos para o sistema penitenciário, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Prof. Reginaldo VerasEm exercício
PV · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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