PL 2331/2021 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas que adotarem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados com até 18 (dezoito) anos de idade, na data do pedido de adoção.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/06/2021
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal