Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas que adotarem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados com até 18 (dezoito) anos de idade, na data do pedido de adoção.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 25/06/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento
Autoria
Ementa
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