Regulação de plataformas de vídeo e contribuição cinematográfica
Ementa oficial:Dispõe sobre a oferta de serviços de vídeo sob demanda ao mercado brasileiro e cria nova modalidade de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Status
—
Apresentada em
08/05/2024
Última votação
18/07/2025
Tema
Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
A proposição cria regras para serviços de vídeo sob demanda (como Netflix, YouTube) no Brasil, obrigando-os a oferecer conteúdo audiovisual brasileiro em seus catálogos e a pagar uma nova contribuição fiscal (Condecine) sobre receitas. Os provedores também devem dar destaque ao conteúdo brasileiro e se registrar na Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Plataformas de vídeo sob demanda devem manter quantidade mínima de conteúdo audiovisual brasileiro em catálogo (100 a 300 obras, conforme tamanho do catálogo), com metade sendo de produtoras independentes.
Obrigatoriedade de destacar conteúdo brasileiro em buscas, sugestões, seções específicas e página inicial.
Criação de nova alíquota de Condecine: até 3% da receita bruta para serviços de vídeo sob demanda, com possibilidade de dedução de até 60% investindo em produção, capacitação ou infraestrutura audiovisual.
Credenciamento obrigatório na Ancine em até 180 dias após início da oferta do serviço no Brasil.
Implantação gradual das obrigações: 25% em 2 anos, 50% em 4 anos, 75% em 6 anos, 100% em 8 anos após entrada em vigor.
Sanções previstas: advertência, multa (R$ 10 mil a R$ 50 milhões), suspensão ou cancelamento do credenciamento.
Temas identificados pela OlhoNaLei
audiovisual e cinematografiaprodução independentetributação de plataformas digitaisdiversidade cultural regionaldefesa da concorrênciaproteção de direitos autorais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006
AlteraMedida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001
CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
CitaLei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011
CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Nelsinho Trad · Órgão do Poder Legislativo
18/07/2025Retirado o REQ n. 2538/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2638/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/07/2025 · Retirado o REQ n. 2538/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2638/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.