PL 2332/2021 · Câmara dos Deputados

Direitos e critérios para internação involuntária em psiquiatria

Ementa oficial:Modifica a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre os direitos de pessoas sob internação involuntária.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
25/06/2021
Última votação
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto reforça as proteções legais para pessoas internadas involuntariamente em instituições psiquiátricas. Exige que a internação seja autorizada apenas por médico psiquiatra com laudo circunstanciado, acompanhado obrigatoriamente de avaliação multidisciplinar (psicologia e serviço social) que confirme risco de morte iminente e impossibilidade de tratamento externo. Estabelece também direitos do internado, como comunicação garantida, notificação ao Ministério Público em 72 horas e reavaliação após 15 dias.

  • Internação involuntária só pode ser autorizada por médico psiquiatra registrado no CRM, mediante laudo circunstanciado
  • Laudo deve ser acompanhado de avaliação obrigatória por equipe multidisciplinar (psicologia e serviço social) atestando risco concreto e iminente à vida
  • Internado tem direito garantido a comunicação (telefonema, e-mail) e a avaliação para encerramento conforme sua vontade ou decisão médica
  • Internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual em até 72 horas
  • Se mantida por mais de 15 dias, o paciente tem direito a reavaliação psiquiátrica
  • Internação deve visar reinserção social e respeitar autonomia, autodeterminação e direitos humanos

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos humanos em saúde mentalproteção processual de pacientes psiquiátricosavaliação multidisciplinar em internaçãoautonomia e autodeterminação do paciente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.216, de 6 de abril de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal