Direitos e critérios para internação involuntária em psiquiatria
Ementa oficial:Modifica a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre os direitos de pessoas sob internação involuntária.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 25/06/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto reforça as proteções legais para pessoas internadas involuntariamente em instituições psiquiátricas. Exige que a internação seja autorizada apenas por médico psiquiatra com laudo circunstanciado, acompanhado obrigatoriamente de avaliação multidisciplinar (psicologia e serviço social) que confirme risco de morte iminente e impossibilidade de tratamento externo. Estabelece também direitos do internado, como comunicação garantida, notificação ao Ministério Público em 72 horas e reavaliação após 15 dias.
- Internação involuntária só pode ser autorizada por médico psiquiatra registrado no CRM, mediante laudo circunstanciado
- Laudo deve ser acompanhado de avaliação obrigatória por equipe multidisciplinar (psicologia e serviço social) atestando risco concreto e iminente à vida
- Internado tem direito garantido a comunicação (telefonema, e-mail) e a avaliação para encerramento conforme sua vontade ou decisão médica
- Internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual em até 72 horas
- Se mantida por mais de 15 dias, o paciente tem direito a reavaliação psiquiátrica
- Internação deve visar reinserção social e respeitar autonomia, autodeterminação e direitos humanos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.216, de 6 de abril de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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