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PL 2332/2026 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade individual em fraude à cota de gênero

Ementa oficial:Altera o Artigo 222 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para individualizar os efeitos da anulação da votação por fraude à cota de gênero e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto altera o Código Eleitoral para mudar como as fraudes à cota de gênero são punidas. Em vez de anular votos de todos os candidatos eleitos ligados à fraude automaticamente, a lei passará a anular votos apenas de quem teve participação comprovada no ilícito, preservando mandatos de eleitos que não participaram do esquema. Além disso, cria sanções específicas (inelegibilidade por 8 anos, multa de até R$ 100 mil e prisão) para candidatas fictícias e dirigentes que participem da fraude.

  • Anulação de votos recai só em quem participou/consentiu a fraude, não em todos os candidatos da chapa
  • Eleitos não envolvidos mantêm mandato, mesmo se fraudulenta a candidatura de outra pessoa na mesma coligação
  • Candidaturas com baixa votação por si sós não caracterizam fraude; é preciso prova concreta de simulação/ardil
  • Sanções a candidatas fictícias: inelegibilidade 8 anos, multa até R$ 100 mil e detenção até 2 anos
  • Sanções iguais para dirigentes partidários e terceiros que organizem ou anuam com a fraude
  • Decisão sobre fraude só vale após processo judicial com devido processo legal e ampla defesa

Temas identificados pela OlhoNaLei

fraude eleitoral e cota de gênerosegurança jurídica em decisões eleitoraisresponsabilidade penal eleitoralcandidaturas laranja

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
  • CitaLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • CitaSúmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Clodoaldo MagalhãesEm exercício
PV · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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