PL 2334/2026 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade individual em fraude à cota de gênero

Ementa oficial:Altera o artigo 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a individualização da responsabilidade e a limitação dos efeitos sancionatórios decorrentes da fraude à cota de gênero e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

A proposição altera a lei eleitoral para definir responsabilidades individualizadas em fraudes à cota de gênero (mínimo 30% de candidaturas femininas). Restringe a cassação de mandatos apenas a quem participou dolosamente da fraude, protegendo candidatas eleitas de boa-fé. Cria sanções específicas (inelegibilidade por 8 anos, multa até R$ 100 mil e detenção) para quem registra candidatas fictícias.

  • Cassação do DRAP e nulidade dos votos apenas se comprovado o dolo dos dirigentes e candidatos envolvidos
  • Inelegibilidade e cassação de diploma restritas a quem participou ou se beneficiou comprovadamente da fraude
  • Candidata eleita mantém mandato se sua votação foi regular, mesmo que terceiro tenha cometido fraude
  • Candidatas fictícias registradas dolosamente: inelegibilidade por 8 anos, multa até R$ 100 mil e detenção de 6 meses a 2 anos
  • Sanções aplicadas apenas com prova inequívoca de culpabilidade, dolo ou anuência (vedado responsabilidade objetiva)

Temas identificados pela OlhoNaLei

ação afirmativa e cotas de gênerocandidaturas fictíciassegurança jurídica eleitoralproporcionalidade das sanções eleitorais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • CitaLei Complementar nº 64, de 1990
  • CitaSúmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal